sexta-feira, 1 de novembro de 2013

PARA QUEM SÃO DESTINADA AS CASAS RURAIS

O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) – Grupo I, concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ao beneficiário (pessoa física), agricultor familiar ou trabalhador rural, organizados por uma Entidade Organizadora, para a aquisição de material de construção, para a construção, conclusão ou reforma/ampliação da unidade habitacional em área rural.
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP,e que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP, em um dos seguintes grupos.
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

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