terça-feira, 26 de novembro de 2013
Momento onde se deu o inicio das assinaturas dos contratos junto aos representantes da Caixa Econômica Federal Prefeito Municipal e lideranças, momento este que da inicia a uma nova fase para estas famílias pois depois de muitos anos de trabalho e luta se conquista sua casa própria. Para a COOPERHAB-SUL, é uma realização por participar de um programa habitacional que tem esse comprometimento com a classe trabalhadora, onde que se leva qualidade de vida para as famílias do interior com moradia digna, de qualidade e sem custos para os beneficiários.
Momento onde as lideranças políticas da Região fizeram seu pronunciamento, pois este programa de habitação rural em Benjamin Constante do Sul, em parceria com a COOPERHAB-SUL, vem beneficiar famílias de baixa renda, onde que a cooperativa esta com foco de resolver estes problemas do acesso a sua casa própria. Segundo um dos diretores da COOPERHAB-SUL Alessandro João Pavoski, é gratificante este trabalho porque Governo Federal, Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Benjamin Constante do Sul estão trabalhando juntos para resolver o deficit habitacional no município. Este Projeto de construção da casa própria tem o Governos Federal colocando R$ 28.500,00 Estado do Rio Grande do Sul R$ 3.000,00 Prefeitura Municipal de Benjamin R$ 2.000,00. A COOPERHAB-SUL com a parceria com o Município de Benjamin Constante do Sul esta com a meta de fazer mais de 150 casas e reformas incluindo Urbanas e Rurais zerando deficit habitacional do município.
No dia 22 de Novembro de 2013, em Benjamin Constante do Sul aconteceu ato de assinatura dos contratos da habitação rural com a aprovação de 47 famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida no meio rural. Este evento contou com lideranças políticas e Caixa econômica Federal através de seu gerente geral de Erechim.
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
COOPERHAB-SUL(cooperativa habitacional da região sul) TEMOS COMO MISSÃO E VISÃO
Missão : Informar e Organizar pessoas, viabilizando o acesso a empreendimentos habitacionais com menor custo, melhorando as condições de vida às famílias dos associados e população em geral.
Visão: Sermos referência como cooperativa habitacional, tornando acessível a aquisição da casa própria e reformas, contribuindo para o exercício pleno da cidadania e da inclusão social.
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
DIREITO À HABITAÇÃO
Todas as pessoas têm direito a um nível de vida condigno. O acesso a uma habitação condigna é essencial para se alcançar esse nível de vida e consequente realização da vida humana para lá da simples sobrevivência. A habitação preenche as necessidades físicas ao proporcionar segurança e abrigo face às condições climatéricas; as necessidades psicológicas ao permitir um sentido de espaço pessoal e privado; as necessidades sociais, na medida em que proporciona uma área e um espaço comum para a família humana, a unidade base da sociedade. Em muitas sociedades, preenche igualmente as necessidades económicas ao funcionar como um centro de produção comercial.
O direito do ser humano a uma habitação condigna é um direito que assiste toda a mulher, homem, jovem e criança a adquirir e sustentar uma casa e uma comunidade seguras onde possam viver em paz e dignidade. O direito à habitação é reconhecido como um direito humano na Declaração Universal dos Direitos do Homem:
"Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência música e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade". (Artigo 25º, nº 1)
O crescimento populacional, a migração para as áreas urbanas, as necessidades contraditórias pelas terras existentes e os recursos naturais e financeiros insuficientes resultam no aumento dos sem-abrigo e de habitações inadequadas. Em todos os países homens, mulheres e crianças dormem nos passeios, debaixo de pontes, em carros, estações de metro, parques públicos, guetos e barracas ou ocupam edifícios abandonados. Segundo as estimativas das Nações Unidas, mais de 100 milhões de sem-abrigo e mais de mil milhões de pessoas no mundo inteiro vivem em habitações inadequadas.
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terça-feira, 5 de novembro de 2013
HABITAÇÃO URBANA
Programa do Governo Federal, em parceria com Distrito Federal, Estados e Municípios que tem como objetivo a construção de 860 mil moradias para famílias, com renda até R$16.000,00.Para viabilizar a construção das unidades habitacionais foram aportados ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, recursos transferidos do OGU – Orçamento Geral da União, de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano para as famílias com renda até R$ 1.600,00, considerando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao ano de 2008.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Assinatura de convênio.
A COOPERHAB-SUL,cooperativa habitacional da região sul,foi fundada em 2008 com objetivo de levar melhorias para a agricultura e seus associados,tem sua abrangência em todo território do estado do Rio Grande do Sul,e tem nas suas atividades específicas,o setor de habitação e agricultura familiar,produção de alimentos.
No dia 14/09/2013 o secretário de Desenvolvimento Rural,Pesca e Cooperativismo(SDR),Ivar Pavan assinou um termo de celebração de contrato de financiamento de R$ 55 mil para agricultura familiar.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
PARA QUEM SÃO DESTINADA AS CASAS RURAIS
O Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) – Grupo I, concede subsídios com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ao beneficiário (pessoa física), agricultor familiar ou trabalhador rural, organizados por uma Entidade Organizadora, para a aquisição de material de construção, para a construção, conclusão ou reforma/ampliação da unidade habitacional em área rural.
Pessoas físicas, trabalhadores rurais e agricultores familiares, com renda familiar bruta anual máxima de R$ 15.000,00, considerado o valor total da renda rebatida indicada na DAP,e que comprovem seu enquadramento no PRONAF, mediante apresentação da DAP, em um dos seguintes grupos.
São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aqüicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.
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